Nova Lei da Profissão de Multimídia (Influencers) – Lei nº 15.325/2026
A Lei nº 15.325/2026 institui o marco legal da profissão de multimídia no Brasil, reconhecendo juridicamente criadores de conteúdo e profissionais digitais. A norma define atividades, formação e campo de atuação, sem criar reserva de mercado, garantindo segurança jurídica e liberdade profissional.
A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, institui o marco legal da profissão de multimídia no Brasil, promovendo o reconhecimento jurídico formal de atividades relacionadas à produção, criação, gestão e distribuição de conteúdos digitais. A norma surge como resposta à consolidação da economia digital, ao crescimento das plataformas tecnológicas e à multiplicação de profissionais que atuam de forma híbrida na comunicação contemporânea.
O diploma legal não cria reserva de mercado nem restringe o exercício profissional, mas estabelece parâmetros jurídicos mínimos capazes de conferir maior segurança às relações de trabalho, à contratação de serviços e ao enquadramento profissional em um setor caracterizado pela inovação constante e pela convergência de mídias.
Objetivo da Lei
A Lei nº 15.325/2026 (Lei dos Influencers) tem como finalidade:
- Reconhecer juridicamente a profissão de multimídia;
- Definir o campo de atuação profissional;
- Estabelecer critérios mínimos de formação;
- Delimitar atividades típicas do setor;
- Conferir segurança jurídica às relações contratuais envolvendo produção de conteúdo digital.
Trata-se de norma de caráter organizacional e declaratório, voltada à regulamentação profissional. Nesse aspecto, em sentido diverso de outros modelos regulatórios, a lei não cria deveres ou penalidades específicas.
Conceito de Profissional Multimídia
De acordo com a lei, considera-se profissional multimídia aquele habilitado a exercer atividades técnicas, criativas, operacionais ou estratégicas relacionadas à comunicação digital integrada, utilizando múltiplas linguagens e plataformas tecnológicas.
O conceito abrange profissionais capazes de atuar de forma interdisciplinar, reunindo competências técnicas, artísticas, comunicacionais e tecnológicas.
Atividades Abrangidas
A lei define um rol amplo de atividades que podem ser exercidas pelo profissional multimídia, entre as quais se destacam:
- Criação e desenvolvimento de conteúdos digitais;
- Produção audiovisual e sonora;
- Captação, edição e finalização de imagens, vídeos e áudios;
- Animação, modelagem e efeitos visuais;
- Produção de conteúdos gráficos e textuais;
- Planejamento e gestão de mídias digitais;
- Programação e publicação de conteúdos;
- Distribuição e disseminação em meios digitais;
- Gestão de plataformas, redes sociais e ambientes virtuais.
Essas atividades podem ser exercidas isoladamente ou de forma integrada, conforme o projeto, o contrato ou a natureza do serviço.
Meios e Ambientes de Atuação
O exercício profissional pode ocorrer em diversos ambientes, tais como:
- Plataformas digitais e redes sociais;
- Empresas de tecnologia e inovação;
- Agências de comunicação e marketing;
- Produtoras audiovisuais;
- Veículos de mídia eletrônica;
- Empresas públicas ou privadas;
- Projetos educacionais, culturais ou institucionais;
- Atuação autônoma, empreendedora ou por meio de pessoa jurídica.
A lei reconhece a multiplicidade de formatos de trabalho próprios da economia digital, incluindo o trabalho remoto e por projetos.
Formação Profissional
A norma estabelece que o exercício da profissão de multimídia exige:
- Formação técnica de nível médio ou
- Formação superior em cursos reconhecidos na área de multimídia, comunicação digital, tecnologia, design, audiovisual ou áreas correlatas.
A lei não impede o exercício por profissionais autodidatas ou já atuantes no mercado, respeitando direitos adquiridos e a realidade do setor.
Ausência de Reserva de Mercado
Um dos pontos centrais da Lei nº 15.325/2026 é a expressa inexistência de exclusividade profissional.
Isso significa que:
- As atividades descritas não são privativas do profissional multimídia;
- Não há impedimento para o exercício por jornalistas, publicitários, designers, desenvolvedores, influenciadores digitais ou criadores de conteúdo;
- A lei não institui conselho profissional nem exigência de registro obrigatório.
O objetivo do legislador, ao editar a Lei nº 15.325/2026, foi conferir reconhecimento jurídico a uma realidade profissional já consolidada no mercado digital, sem promover qualquer forma de exclusividade, reserva de mercado ou limitação ao exercício de atividades por outras categorias profissionais. A norma parte do pressuposto de que a comunicação contemporânea é marcada pela convergência de saberes, pela interdisciplinaridade e pela sobreposição funcional entre diferentes áreas, razão pela qual optou-se por um modelo normativo inclusivo, capaz de acolher a diversidade de formações e trajetórias profissionais existentes no ecossistema digital.
Nesse sentido, a lei afasta deliberadamente uma lógica corporativista, evitando a criação de conselhos profissionais obrigatórios, registros compulsórios ou impedimentos legais ao exercício das atividades descritas. Ao invés disso, o legislador adotou uma técnica legislativa descritiva e funcional, definindo o profissional multimídia a partir das atividades efetivamente desempenhadas, e não da exclusividade jurídica sobre elas. Tal escolha preserva a liberdade profissional assegurada constitucionalmente e impede conflitos normativos com profissões já regulamentadas, como jornalismo, publicidade, design, tecnologia da informação e produção audiovisual.
Relações de Trabalho e Contratos
A lei permite que:
- Empregadores e profissionais ajustem seus contratos à nova nomenclatura profissional;
- Profissionais que já exerciam funções equivalentes possam migrar contratualmente para o enquadramento de multimídia, mediante acordo entre as partes.
Esse dispositivo busca facilitar a adequação trabalhista e contratual às transformações do mercado digital.
Impactos Jurídicos da Nova Lei
A Lei nº 15.325/2026 produz efeitos relevantes, especialmente:
- Maior segurança jurídica para contratos de prestação de serviços digitais;
- Reconhecimento formal da profissão perante a legislação trabalhista e previdenciária;
- Padronização conceitual para editais públicos e contratações privadas;
- Redução de conflitos sobre enquadramento funcional;
- Fortalecimento da economia criativa e digital.
Contexto e Importância da Norma
A criação do marco legal da profissão de multimídia reflete:
- A convergência entre comunicação, tecnologia e dados;
- A transformação do mercado de trabalho;
- A expansão das plataformas digitais;
- A profissionalização da produção de conteúdo online.
A lei reconhece que a comunicação contemporânea deixou de ser segmentada, tornando-se integrada, multimodal e orientada por tecnologias digitais.
Conclusão
A Lei nº 15.325/2026 representa um avanço institucional relevante ao reconhecer formalmente a profissão de multimídia no ordenamento jurídico brasileiro. Sem impor restrições, conselhos ou reservas de mercado, o legislador optou por um modelo moderno, compatível com a lógica da inovação, da economia digital e da liberdade profissional.
Trata-se de um marco normativo que busca equilibrar segurança jurídica, flexibilidade contratual e valorização profissional, acompanhando a evolução tecnológica e comunicacional da sociedade contemporânea.
Sobre o autor
Juliano Madalena
Doutor e Mestre em Direito pela UFRGS.
