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Autor

Juliano Madalena

Direito Digital

Nova Lei da Profissão de Multimídia (Influencers) – Lei nº 15.325/2026

A Lei nº 15.325/2026 institui o marco legal da profissão de multimídia no Brasil, reconhecendo juridicamente criadores de conteúdo e profissionais digitais. A norma define atividades, formação e campo de atuação, sem criar reserva de mercado, garantindo segurança jurídica e liberdade profissional.

A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, institui o marco legal da profissão de multimídia no Brasil, promovendo o reconhecimento jurídico formal de atividades relacionadas à produção, criação, gestão e distribuição de conteúdos digitais. A norma surge como resposta à consolidação da economia digital, ao crescimento das plataformas tecnológicas e à multiplicação de profissionais que atuam de forma híbrida na comunicação contemporânea.

O diploma legal não cria reserva de mercado nem restringe o exercício profissional, mas estabelece parâmetros jurídicos mínimos capazes de conferir maior segurança às relações de trabalho, à contratação de serviços e ao enquadramento profissional em um setor caracterizado pela inovação constante e pela convergência de mídias.

Objetivo da Lei

A Lei nº 15.325/2026 (Lei dos Influencers) tem como finalidade:

  1. Reconhecer juridicamente a profissão de multimídia;
  2. Definir o campo de atuação profissional;
  3. Estabelecer critérios mínimos de formação;
  4. Delimitar atividades típicas do setor;
  5. Conferir segurança jurídica às relações contratuais envolvendo produção de conteúdo digital.

Trata-se de norma de caráter organizacional e declaratório, voltada à regulamentação profissional. Nesse aspecto, em sentido diverso de outros modelos regulatórios, a lei não cria deveres ou penalidades específicas.

Conceito de Profissional Multimídia

De acordo com a lei, considera-se profissional multimídia aquele habilitado a exercer atividades técnicas, criativas, operacionais ou estratégicas relacionadas à comunicação digital integrada, utilizando múltiplas linguagens e plataformas tecnológicas.

O conceito abrange profissionais capazes de atuar de forma interdisciplinar, reunindo competências técnicas, artísticas, comunicacionais e tecnológicas.

Atividades Abrangidas

A lei define um rol amplo de atividades que podem ser exercidas pelo profissional multimídia, entre as quais se destacam:

  1. Criação e desenvolvimento de conteúdos digitais;
  2. Produção audiovisual e sonora;
  3. Captação, edição e finalização de imagens, vídeos e áudios;
  4. Animação, modelagem e efeitos visuais;
  5. Produção de conteúdos gráficos e textuais;
  6. Planejamento e gestão de mídias digitais;
  7. Programação e publicação de conteúdos;
  8. Distribuição e disseminação em meios digitais;
  9. Gestão de plataformas, redes sociais e ambientes virtuais.

Essas atividades podem ser exercidas isoladamente ou de forma integrada, conforme o projeto, o contrato ou a natureza do serviço.

Meios e Ambientes de Atuação

O exercício profissional pode ocorrer em diversos ambientes, tais como:

  1. Plataformas digitais e redes sociais;
  2. Empresas de tecnologia e inovação;
  3. Agências de comunicação e marketing;
  4. Produtoras audiovisuais;
  5. Veículos de mídia eletrônica;
  6. Empresas públicas ou privadas;
  7. Projetos educacionais, culturais ou institucionais;
  8. Atuação autônoma, empreendedora ou por meio de pessoa jurídica.

A lei reconhece a multiplicidade de formatos de trabalho próprios da economia digital, incluindo o trabalho remoto e por projetos.

Formação Profissional

A norma estabelece que o exercício da profissão de multimídia exige:

  1. Formação técnica de nível médio ou
  2. Formação superior em cursos reconhecidos na área de multimídia, comunicação digital, tecnologia, design, audiovisual ou áreas correlatas.

A lei não impede o exercício por profissionais autodidatas ou já atuantes no mercado, respeitando direitos adquiridos e a realidade do setor.

Ausência de Reserva de Mercado

Um dos pontos centrais da Lei nº 15.325/2026 é a expressa inexistência de exclusividade profissional.

Isso significa que:

  1. As atividades descritas não são privativas do profissional multimídia;
  2. Não há impedimento para o exercício por jornalistas, publicitários, designers, desenvolvedores, influenciadores digitais ou criadores de conteúdo;
  3. A lei não institui conselho profissional nem exigência de registro obrigatório.

O objetivo do legislador, ao editar a Lei nº 15.325/2026, foi conferir reconhecimento jurídico a uma realidade profissional já consolidada no mercado digital, sem promover qualquer forma de exclusividade, reserva de mercado ou limitação ao exercício de atividades por outras categorias profissionais. A norma parte do pressuposto de que a comunicação contemporânea é marcada pela convergência de saberes, pela interdisciplinaridade e pela sobreposição funcional entre diferentes áreas, razão pela qual optou-se por um modelo normativo inclusivo, capaz de acolher a diversidade de formações e trajetórias profissionais existentes no ecossistema digital.

Nesse sentido, a lei afasta deliberadamente uma lógica corporativista, evitando a criação de conselhos profissionais obrigatórios, registros compulsórios ou impedimentos legais ao exercício das atividades descritas. Ao invés disso, o legislador adotou uma técnica legislativa descritiva e funcional, definindo o profissional multimídia a partir das atividades efetivamente desempenhadas, e não da exclusividade jurídica sobre elas. Tal escolha preserva a liberdade profissional assegurada constitucionalmente e impede conflitos normativos com profissões já regulamentadas, como jornalismo, publicidade, design, tecnologia da informação e produção audiovisual.

Relações de Trabalho e Contratos

A lei permite que:

  1. Empregadores e profissionais ajustem seus contratos à nova nomenclatura profissional;
  2. Profissionais que já exerciam funções equivalentes possam migrar contratualmente para o enquadramento de multimídia, mediante acordo entre as partes.

Esse dispositivo busca facilitar a adequação trabalhista e contratual às transformações do mercado digital.

Impactos Jurídicos da Nova Lei

A Lei nº 15.325/2026 produz efeitos relevantes, especialmente:

  1. Maior segurança jurídica para contratos de prestação de serviços digitais;
  2. Reconhecimento formal da profissão perante a legislação trabalhista e previdenciária;
  3. Padronização conceitual para editais públicos e contratações privadas;
  4. Redução de conflitos sobre enquadramento funcional;
  5. Fortalecimento da economia criativa e digital.

Contexto e Importância da Norma

A criação do marco legal da profissão de multimídia reflete:

  1. A convergência entre comunicação, tecnologia e dados;
  2. A transformação do mercado de trabalho;
  3. A expansão das plataformas digitais;
  4. A profissionalização da produção de conteúdo online.

A lei reconhece que a comunicação contemporânea deixou de ser segmentada, tornando-se integrada, multimodal e orientada por tecnologias digitais.

Conclusão

A Lei nº 15.325/2026 representa um avanço institucional relevante ao reconhecer formalmente a profissão de multimídia no ordenamento jurídico brasileiro. Sem impor restrições, conselhos ou reservas de mercado, o legislador optou por um modelo moderno, compatível com a lógica da inovação, da economia digital e da liberdade profissional.

Trata-se de um marco normativo que busca equilibrar segurança jurídica, flexibilidade contratual e valorização profissional, acompanhando a evolução tecnológica e comunicacional da sociedade contemporânea.

Sobre o autor

Juliano Madalena

Doutor e Mestre em Direito pela UFRGS.